As informações dessa experiência foram coletadas entre 2015-2016
O Sistema de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente (SNAINA) de Peru foi criado em 1995 (começou a vigorar em 1996) pela Lei Nº 26.518. Foi promulgada em cumprimento do Código das Crianças e dos Adolescentes, com a finalidade de orientar, integrar, estruturar, coordenar, supervisar e avaliar as políticas, planos, programas e ações em nível nacional, destinados ao atendimento integral de crianças e adolescentes. Sobre essa base, em 2002, foi lançado o Plano Nacional de Ação pela Infância e a Adolescência 2002-2010, como documento marco das políticas públicas nacionais em prol da infância e da adolescência.
A lei colocou a administração a cargo de um Ente reitor do Sistema, com autonomia técnica, funcional e administrativa, encarregado de dirigir e formular as políticas, planos e programas setoriais e institucionais de atendimento à criança e ao adolescente. Esse Ente reitor deveria contar com uma Diretoria, uma Secretaria Técnica de Monitoramento e Avaliação, uma Secretaria Técnica de Adoções e uma
Coordenadora Nacional do Serviço de Defensoria da Criança e do Adolescente, além de órgãos de controle, assessoria, apoio e técnico-normativos. A Diretoria do Ente Reitor deveria estabelecer as metas e formular, supervisar e orientar a política do Sistema de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente, segundo o Artigo 28 do Código das Crianças e dos Adolescentes. A Diretoria do Ente Reitor deveria ser integrada pelo Ministério da Presidência (que deveria presidi-la), o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e Promoção Social, o Ministério de Fazenda e Finanças, dois representantes da Igreja Católica e três representantes da sociedade civil.
Em 1996, pelo Decreto Legislativo Nº 866, foi criado o Ministério de Promoção da Mulher e do Desenvolvimento Humano (agora Ministério da Mulher e das Populações Vulneráveis – MIMP), ficando o Ente Reitor do SNAINA em sua jurisdição. Dentro desse contexto, o Sistema e o Ente Reitor perderam peso e autonomia, posto que esse ministério foi designado responsável também por outras problemáticas. Em 1999, foi aprovado um Texto Único Ordenador do Código das Crianças e dos Adolescentes em que não existem referências ao Ente Reitor. Em 2000, foi promulgado o Novo Código das Crianças e dos Adolescentes pela Lei Nº 27.337, no qual o MIMP é ratificado como órgão reitor, mas sem o detalhe de suas funções específicas. Na mesma linha, no Regulamento de Organização e Funções do MIMP de 2004 não aparecem incluídas entre suas funções as referidas à infância e a adolescência. Num Informe do MIMP (com apoio de Every Child Peru, UNICEF, Ação pelas Crianças, Plan, World Vision e Adra Ofasa), afirma-se que o Ente Reitor, na prática, carece de liderança e, em matéria de políticas de infância, quem realmente exerce a direção é o setor da Educação (Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social, 2006).
Em 2011, foi criado o Ministério de Desenvolvimento e Inclusão Social (MIDIS), com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade e pobreza, promover o exercício de seus direitos, o acesso a oportunidades e ao desenvolvimento das próprias competências. O MIDIS foi designado organismo reitor das políticas nacionais de promoção do desenvolvimento e inclusão social, mas a direção do SNAINA continuou nas mãos do MIMP.
Desde 2011, o MIDIS foi sendo, de forma paulatina, responsável pelas políticas sobre a infância seguindo uma linha da promoção. Por exemplo, o Programa Berço Mais (antes conhecido como Wawa Wasi), referido no anexo, encontra-se dentro do MIDIS. Ficaram nas mãos do MIMP as políticas de infância dirigidas à restituição dos direitos como prevenir a exploração sexual das crianças, promover sua identificação, lutar contra o abuso sexual, e organismos como as Defensorias da Criança e do Adolescente, as Defensorias Escolares e os institutos tutelares.
O próprio MIMP afirma que “o sistema, tal como definido na lei de criação, não existe em nenhum dos níveis” e “encontra-se ainda em processo de construção” (Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social, 2006). O SNAINA enfrenta ainda um desafio fundamental: a consolidação da direção dos temas da infância. Para tal, o Movimento das Crianças Trabalhadoras propõe a criação de um Conselho Nacional da Infância com nível ministerial, autonomia e orçamento próprio (Ministério da Mulher e Desenvolvimento Social, 2006). As normas marco para gerar uma política integral dirigida à infância existem no Peru, mas não estão sendo implementadas. No entanto, há uma multiplicidade de intervenções, a partir de diferentes enfoques, com diferentes lógicas e interferências institucionais, que não se encontram embaixo do guarda-chuva da integralidade.
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