As informações dessa experiência foram coletadas entre 2015-2016
O Plano Nacional da Ação foi criado em 2012 com o objetivo de gerar condições para o cumprimento efetivo dos direitos das crianças e adolescentes, em sua qualidade de cidadãos, por meio do desenvolvimento de políticas públicas integrais, implementadas interinstitucional e intersetorialmente e com enfoque territorial. Em particular, procura: 1) garantir de forma prioritária os direitos de crianças e adolescentes como política do Estado; 2) aumentar os graus de igualdade, particularmente, territorial e de gênero; 3) assegurar o acesso a bens e serviços de igual qualidade (Secretaria da Infância, Adolescência e Família – SENAF, 2012).
Para isso, conta com três núcleos de trabalho:
O Núcleo 1, Fortalecimento institucional, procura consolidar os Sistemas de Proteção de Direitos em nível nacional, provincial e municipal, por meio da adequação normativa, do desenvolvimento dos serviços locais e da construção de protocolos e metodologias que tornem efetiva a aplicação dos Sistemas.
O Núcleo 2, Condições básicas para uma vida digna, tem como objetivo a diminuição da brecha na distribuição da renda familiar entre os quintis com maiores e menores rendas. Além disso, procura garantir o acesso à moradia, água potável pela rede pública (para 90% da população, de acordo a meta dos ODM), saneamento básico (75% da população, de acordo com a meta da ODM) e ambiente saudável.
Finalmente, o Núcleo 3, Promoção e proteção de direitos, busca garantir o direito à identidade, assegurar o pagamento do salário-família, combater a desnutrição, promover hábitos comunitários saudáveis, diminuir a mortalidade infantil e de crianças menores de 5 anos (8,5‰ para a Taxa de Mortalidade Infantil e 9,9‰ para as Taxas de Mortalidade de crianças menores de 5 anos, de acordo com a meta dos ODM), diminuir a mortalidade materna (1,3 cada 10 000, de acordo com a meta dos ODM), promover ações para erradicar o trabalho infantil, fortalecer políticas ativas de proteção contra maus-tratos, aumentar o número de Centros de Desenvolvimento Infantil Comunitários (CDIC), fortalecer políticas de desinstitucionalização, garantir o acesso à educação obrigatória e promover espaços de participação para as crianças e adolescentes.
Por outro lado, a Argentina avançou em uma multiplicidade de intervenções destinadas à primeira infância. Entre as principais, destacam-se: o Salário-Família Universal por Filho e por Gravidez, o Plano SUMAR (cobertura universal de saúde), a obrigatoriedade da sala de 4 anos no jardim de infância (em 2013, a cobertura nessa idade era de 86,2%, o que representa um incremento de 53,7% em relação a 2003) e, com um potencial ainda não desenvolvido, a criação da Comissão de Promoção e Assistência dos CDIC, responsável por realizar programas, projetos e serviços orientados a regular o funcionamento de todos aqueles espaços que atendam integralmente a crianças de 45 dias a 4 anos.
No entanto, os avanços nas políticas públicas destinadas à primeira infância são incompletos, dada a fragmentação das intervenções (projetos, programas, políticas, planos), a desarticulação entre setores e níveis de governo, e as dificuldades na gestão, entre outros fatores. À fragmentação das intervenções somam-se as dificuldades próprias do federalismo argentino, incluindo debilidades institucionais no que se refere às relações entre os níveis do governo com diversas capacidades técnicas e fiscais. Por isso, organizações como o Centro de Implementação de Políticas Públicas para a Equidade e o Crescimento (CIPPEC) na Argentina propõem a construção de uma institucionalidade adequada para a primeira infância que inclua: a) definir um órgão diretor com elevada autoridade política, que dependa diretamente da Presidência da Nação, com controle e capacidade de monitoramento sobre o orçamento especificamente atribuído aos órgãos setoriais para implementar as políticas e estratégias da primeira infância; b) elaborar por consenso um Pacto Federal de Primeira Infância, que inclua acordos interjurisdicionais sobre conteúdos de políticas e o investimento correspondente aos diferentes níveis de governo; c) alcançar em 2019 um investimento do Estado nacional em políticas de primeira infância de 1,82% do PIB, para abordar as questões da saúde e nutrição, licenças e transferências, e educação inicial e cuidado; d) garantir mecanismos de gestão apropriados em todos os níveis de governo; e) gerar um processo de capacitação contínua dos funcionários públicos (Repetto, Veleda, Mezzadra, Díaz Langou, Aulicino; Acuña, 2015).
Você está em:
Argentina
Convenção Internacional dos Direitos da Criança
Declaração de Medellín da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar
Metas Educacionais 2021. A educação que queremos para a geração dos bicentenários
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio da Organização das Nações Unidas
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas
Observação Geral Nº 7 sobre Realização dos Direitos da Criança na Primeira Infância