Novo Fundeb: é possível ser maior, mais justo e mais eficiente
Com um novo Fundeb temos a oportunidade de deixar um legado enorme para todas as crianças e jovens do País, especialmente as mais vulneráveis. Para isso, é fundamental assegurarmos que o fundo atual, que expira logo menos, em dezembro de 2020, seja substituído por um mecanismo ainda melhor. Ao longo dos nossos 13 anos de atuação, o Todos Pela Educação tem defendido publicamente que o financiamento da Educação priorize os alunos mais pobres. Desde 2017, junto a um grupo plural de especialistas, o Todos vem trabalhando para aperfeiçoar o modelo do Fundeb, de forma a garantir a todas as redes de ensino um patamar mínimo de investimento – necessário para conciliar excelência (mais aprendizagem) com equidade (dando mais recursos a quem tem mais necessidade). Defendemos quatro pontos principais para o novo Fundeb:
1. Mais seguro: que seja permanente na Constituição Federal;
2. Mais justo e mais redistributivo: beneficiando quem tem menos recursos;
3. Mais eficiente: com a correção de todas as distorções no atual modelo;
4. Maior: com aumento da complementação da União.
O debate hoje: substitutivo da PEC 015/2015
O debate tem ganhado fôlego. Após inúmeras audiências públicas sobre o tema e estudos que dão sustentação às propostas (conheça todos os estudos feitos pelo Todos Pela Educação sobre o assunto), chegou-se a 2ª Minuta do Substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 015/2015. Ela é resultado de um importante esforço da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do Senador Flávio Arns (Rede) na busca de tentar convergir em uma única proposta os textos das PECs já apresentadas na Câmara e no Senado – com o objetivo de acelerar o processo de tramitação dessa pauta. O texto da Minuta, traz importantes avanços, como a preocupação em levar mais recursos para a Educação e em apontar para um modelo que se atente para critérios socioeconômicos. É preciso, porém, aprofundar as discussões sobre alguns pontos da proposta, de forma a avançar nos consensos sem perder de vista a urgência do debate.
À luz da apresentação do substitutivo, e com base nos inúmeros estudos feitos pelo Todos Pela Educação nos últimos dois anos, apontamos a seguir o que precisa ser aperfeiçoado no texto base da 015/2015 para que o novo fundo seja maior, mais justo e mais eficiente, especialmente para as redes de ensino mais pobres. Conheça o posicionamento do Todos sobre o (1) o que precisa ser aprimorado, (2) o que carece de mais estudos e precisa ser mais bem debatido e (3) o que precisa ter a pertinência da inclusão no projeto melhor avaliada.
+ANTES DE PROSSEGUIR: ENTENDA O QUE É O FUNDEB E COMO OS RECURSOS CHEGAM ÀS REDES DE ENSINO
ELEMENTOS DA MINUTA QUE MERECEM APRIMORAMENTOS
1) Complementação da União: Minuta estabelece aumento de 10% para 40% e propõe congelar modelo híbrido, mantendo regras atuais nos 10% e adotando Valor Aluno Ano Total (VAAT) somente no percentual adicional.
Sugestões
a) Que haja um modelo híbrido apenas no período de transição para evitar perdas absolutas em qualquer localidade, mas com adoção integral do modelo VAAT ao final do período. [ajuste no inciso V do caput do Art. 212-A, com acréscimo de regras de transição no ADCT]
b) O montante da complementação da União que possibilita a todas as redes alcançarem um patamar mínimo de investimentos de referência (para detalhes ver nota técnica) depende de outras regras alocativas e distributivas do Fundeb. Conforme já apresentado publicamente, acatadas todas as recomendações de mudanças nos critérios de distribuição feitas pelo Todos Pela Educação, esse montante deveria ser elevado para no mínimo 15%. O Todos sempre apoiará mais investimentos em Educação, de forma responsável e que produzam mais resultados para os alunos. No âmbito da atual discussão, isso envolve ampliar a complementação para mais de 15% caso haja sustentabilidade fiscal da proposta.
2) Distribuição intraestadual: Minuta propõe que “poderá haver” fatores de ponderação fiscais e socioeconômicos na distribuição dos recursos entre as redes em cada fundo estadual.
Sugestão
Considerando ser aspecto fundamental para garantir maior equidade em todos os estados brasileiros, a PEC deve determinar a incorporação desses fatores na lei de regulamentação, com regra de transição. [ajuste no parágrafo 2º do Art. 212-A]
3) Articulação Fundeb – Sistema Nacional de Educação (SNE): Minuta não estabelece interligação entre Fundeb e SNE.
Sugestão
A PEC deve determinar que Lei do Fundeb disporá sobre o espaço institucional de pactuação federativa em que se realizará o conjunto de decisões operacionais do Fundeb, de forma articulada ao SNE. [ajuste no inciso X do caput do Art. 212-A]
4) Revisão periódica do desenho do Fundeb: não há na Minuta determinação quanto à necessidade de promover revisões periódicas do modelo de modo a garantir aderência e consistência frente a eventuais mudanças significativas de contexto no futuro e/ou avaliações sobre a qualidade do próprio Fundeb.
Sugestão
Assegurar no texto da PEC que a lei de regulamentação do Fundeb preveja sua revisão periódica (por exemplo, decenal) com base em avaliação dos impactos do Fundeb.
PONTOS DE ATENÇÃO DA MINUTA QUE AINDA NÃO TIVERAM SEU IMPACTO SIMULADO E PRECISAM SER MAIS BEM DEBATIDOS
▶ Inclusão de royalties de exploração mineral na cesta tributária do Fundeb (inciso II do caput do Art. 212-A).
▶ Alteração de 60% para 70% no mínimo destinado para remuneração de pessoal na ativa, substituindo “profissionais do magistério” por “profissionais da Educação” (inciso XI do Art. 212-A).
▶ Distribuição de recursos da complementação da União considerando o nível socioeconômico dos alunos, para além do VAAT (parágrafo 3º do Art. 212-A).
▶ Princípio de proibição do retrocesso educacional (parágrafo 4º do Art. 208).
▶ Princípio da responsabilidade solidária dos entes federados (parágrafo 4 do Art. 211).
TEMAS A SEREM DEBATIDOS PARA EXPLORAR PERTINÊNCIA E VIABILIDADE DE INCLUSÃO NO SUBSTITUTIVO
▶ Custo Aluno Qualidade (CAQ): Minuta propõe que o padrão mínimo de qualidade seja referenciado no CAQ, que por sua vez seria definido pela Lei do Fundeb (parágrafo 7º do Art. 211). Uma vez que o CAQ não está pactuado conceitualmente nem operacionalmente pelo conjunto dos entes federativos, e que suas repercussões extrapolam a política do Fundeb, é importante que esta inclusão na PEC seja reavaliada. A definição dos padrões de qualidade educacional deveria ser remetida às instâncias de pactuação do SNE (Art. 214).
▶ Indução de resultados: a inclusão de mudanças constitucionais nas regras de distribuição do ICMS (inspiradas na experiência de êxito do Ceará) para induzir a melhoria da qualidade com equidade é positiva e deve ser mantida no texto da PEC. Já a possibilidade de atrelar o repasse de parte da complementação da União à evolução de indicadores educacionais e/ou adoção de práticas específicas (posição defendida pelo Governo Federal, não presente na Minuta) só deveria ser discutida após garantia do patamar mínimo razoável de investimento para todas as redes de ensino e com ampla observância aos riscos inerentes ao modelo.