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Análise sobre o Projeto de Lei do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

O Projeto de Lei nº 4937/2024 simboliza o compromisso do país com o direito de toda criança a ser alfabetizada na idade certa
Um grupo de crianças, vestindo uniformes escolares brancos e azuis, está sentado em roda, atento ao livro que a professora lê. Elas parecem concentradas e curiosas. O ambiente é uma sala de aula ou biblioteca, com prateleiras de livros ao fundo e iluminação natural.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/10), o projeto de lei (PL) que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A matéria, de autoria da Comissão de Educação e Cultura no Senado Federal e com relatoria do Senador Cid Gomes (PSB-CE), no Senado, e dos deputados: Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG), na Câmara dos Deputados, é uma conquista relevante na consolidação da alfabetização como prioridade de Estado.

O Todos Pela Educação entende que o Projeto de Lei nº 4937/2024 representa um passo fundamental para garantir a sustentabilidade e a continuidade de uma política pública que vem gerando resultados concretos no enfrentamento do desafio da alfabetização na idade certa. Há também alguns pontos que demandam regulamentação para orientar a implementação efetiva, como as políticas territoriais de alfabetização, a avaliação, o reconhecimento de boas práticas e ações em prol da equidade e da transparência. Veja o detalhamento no posicionamento completo.

Mais do que dar continuidade a um programa que vem apresentando avanços, a criação desta lei confere estabilidade institucional, respaldo legal e prioridade política a uma agenda que é urgente e que há anos mobiliza educadores, gestores públicos, pesquisadores e formuladores de políticas em todo o país.

O projeto seguirá para sanção presidencial e marcará um avanço importante para a agenda da alfabetização na idade certa no Brasil. Segue, portanto, o desafio da implementação qualificada, que exigirá consistência técnica, mecanismos de transparência e compromisso interinstitucional. 

LEIA A ANÁLISE DO PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA AQUI

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