O Projeto de Lei Complementar (PLP nº 235/2019) que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 3 de setembro, com texto substitutivo sob relatoria do deputado Rafael Brito (MDB/AL). Quase quatro anos após a primeira aprovação no Senado Federal, a aprovação do SNE finalmente avança, e coincide com a discussão do novo Plano Nacional de Educação (PNE) no Legislativo. Ambas as pautas — estruturantes e complementares entre si — exigirão esforço colaborativo e articulado entre o Ministério da Educação, as secretarias estaduais e as secretarias municipais de Educação.
O Todos Pela Educação defende que um dos caminhos necessários para a melhoria da Educação Básica brasileira é ampliar a colaboração, cooperação e articulação entre os entes federados. Em nossa análise, o texto aprovado contribui para isso. Neste sentido, ainda que com divergências em questões que foram aprovadas, avalia-se que o PLP é um avanço nas normativas do país e pode ser mais um impulsionador do regime de colaboração entre os entes.
Para o Todos Pela Educação, entre os principais pontos positivos e de aprimoramento do projeto aprovado na Câmara e enviado para apreciação do Senado, destacam-se:
Pontos positivos
Criação de instâncias de pactuação (CITE e CIBEs): um dos pilares essenciais do SNE é o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados. A criação das comissões tripartite (CITE), envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios, e bipartites (CIBEs), entre estados e municípios, concebidas de forma a respeitar a autonomia constitucional dos entes representa um avanço estruturante.
Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE): a instituição da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Art. 24), com definições do que compreende a INDE e do papel do Ministério da Educação como responsável por sua normatização, organização e coordenação é o segundo destaque positivo do texto aprovado. Sua criação reconhece a importância da integração dos sistemas de informação e gestão de dados educacionais, por meio de um identificador único do estudante, fundamental para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas nacionalmente.
Pontos de aprimoramento
Padrões mínimos de qualidade e CAQ: o Todos Pela Educação defende que as diretrizes de definição dos padrões mínimos de qualidade, conforme referidos no §1º do art. 211 da Constituição Federal, devem considerar indicadores de acesso, permanência e aprendizagem. Ainda, é fundamental que essa definição leve em consideração o dinamismo das evidências e o contexto educacional brasileiro, prevendo a possibilidade de atualização dos padrões mínimos de qualidade. Neste sentido, a definição de suas dimensões (art. 32, 34 e 35 atuais) não deve ser limitada por lei.
Outro ponto de aprimoramento no texto é que ele carece de uma distinção clara entre padrões mínimos, que devem ser pactuados e revisados com periodicidade adequada, e o Custo Aluno Qualidade (CAQ), cuja metodologia de cálculo exige um debate aprofundado e será objeto de pactuação na CITE, a partir de estudos técnicos do Inep e MEC.
Durante muitos anos, o debate educacional no Brasil concentrou-se em garantir que todas as crianças e jovens tivessem acesso à escola — uma conquista fundamental, mas que por si só não basta. O desafio agora é assegurar que esse acesso se traduza em aprendizagem de qualidade para todos, especialmente para os estudantes das periferias, do campo, quilombolas e indígenas, que ainda enfrentam profundas desigualdades.
Por isso, a definição dos padrões mínimos de qualidade deve levar em consideração indicadores de acesso, permanência e aprendizagem, com o objetivo de garantir qualidade com equidade. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), como referência nacional de investimento por aluno, pode refletir a realidade das escolas brasileiras que já alcançam bons resultados mesmo em contextos desafiadores, e servir como base para que o Estado garanta que todos tenham as mesmas condições de aprender dentro da realidade orçamentária. Assim, o financiamento da educação se conecta diretamente ao direito de cada criança e jovem do país.
Avaliações nacionais e subnacionais não consideram alinhamento com BNCC: É necessário que os sistemas nacionais e subnacionais de avaliação, previstos no SNE, tenham como referência a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que deve ser considerada nos processos avaliativos em todo o território nacional.
Em conclusão, o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 235/2019) aprovado na Câmara dos Deputados representa um passo importante para a consolidação de um Sistema Nacional de Educação capaz de fortalecer o regime de colaboração e garantir maior coerência, eficiência e equidade às políticas educacionais brasileiras.
Cabe agora ao Senado debater o texto para a sua aprovação final, de modo a transformar o SNE em um instrumento efetivo e capaz de contribuir para a garantia do direito à educação de qualidade com equidade para todos. O Todos Pela Educação continuará acompanhando o debate de perto e buscando contribuir para a instituição do Sistema Nacional de Educação.
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