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Merenda: criança alérgica na escola pública tem direito a alimentação adequada

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Pode parecer óbvio, mas é importante lembrar: a alimentação na escola pública, a merenda, é um direito de todo aluno. E mais: em um País onde 20% dos estudantes da escola pública fazem parte de famílias com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o alimento oferecido pode ser a única refeição que a criança ou adolescente terá naquele dia. No entanto, muito mais do que uma pausa na aula, “a hora do lanche” é essencial para o desenvolvimento do aluno. É o momento em que os estudantes podem socializar e fazer amizades. Garanto que você, leitor, deve ter memórias de bons momentos na escola que se passaram em volta da mesa do refeitório.

Se você guarda ótimas lembranças dessa época, provavelmente conseguia comer tudo que lhe era ofertado pela escola. Mas e aqueles que tinham restrições alimentares? Já pensou neles? Até pouco tempo, crianças e adolescentes alérgicos não tinham alimentação adequada na escola garantida por lei, ou seja, tinham de providenciar uma comida especial e, muitas vezes, consumí-la em local diferente do que os colegas. A Lei 11.947 de 2009, que trata da alimentação escolar (merenda e tudo que se consome dentro da escola), só definiu o direito de alunos com restrições em 2014, com a regulamentação feita pela lei 12.982. Desde então, alunos com restrições alimentares têm direito à um cardápio especial elaborado a partir das recomendações do médico que o acompanha. E, claro, eles devem compartilhar o momento das refeições com todos os colegas.

Para a advogada Cecilia Cury, a companhia dos amigos com necessidade alimentares especiais é positiva também para os alunos sem restrição. Sua opinião é de alguém que entende do problema: ela é uma das coordenadoras do movimento Põe no Rótulo, que busca conscientizar a sociedade sobre a alergia alimentar e obter a rotulagem clara de alimentos alergênicos. “A alergia acaba trazendo a diversidade para mesa. O estudante que convive com colegas com restrições passa a se preocupar com o assunto e vai pensar se o amigo também pode comer esse alimento. Ele vai aprender sobre a importância da inclusão”, afirma.

Para que você não tenha dúvida de como agir nesses momentos, separamos 4 pontos importantes.

1.  Fale com a direção. Caso seu filho tenha alguma restrição alimentar, notifique a gestão da escola, apresentando o laudo médico que comprove a necessidade de merenda especial.

2.  Os pais podem e devem cobrar as escolas. A lei garante a criação dos CAEs (Conselho de Alimentação Escolar), órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos para merenda e que são responsáveis por zelar pela qualidade da alimentação escolar. Nos conselhos, há representação dos pais. Participe!

3.  A merenda tem que ser de qualidade. Isso quer dizer que um nutricionista deve elaborar o cardápio, respeitando hábitos, cultura e tradição alimentar do local – inclusive para as crianças com alergias alimentares. Informe-se na escola da sua criança!

4.  Alimentação saudável deve estar no currículo. Não basta oferecer uma boa alimentação: a criança precisa saber o que isso significa. Por essa razão, a escola deve ensinar ao aluno como levar os hábitos saudáveis para casa, incentivando a família a seguir pelo mesmo caminho.