Novo Ensino Médio: Todos lança nota técnica sobre projeto de lei enviado pelo MEC
No dia 26 de outubro, o Ministério da Educação enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.230/2023, com encaminhamentos de ajustes no formato do Novo Ensino Médio.
Dando sequência às análises de propostas para o Novo Ensino Médio, o Todos Pela Educação lança hoje (6) mais uma nova nota técnica, desta vez, para analisar o projeto de lei apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso no último dia 26. Embora haja pontos relevantes que ainda necessitam de ajustes, detalhados no documento, a apresentação do projeto é um importante marco do trabalho liderado pelo atual Ministério da Educação ao longo dos últimos meses.
Na visão do Todos, a decisão pela manutenção de pilares estruturais da reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017, representa um grande ponto positivo. A proposta de texto legislativo traz outros avanços importantes, mas enxergamos que há, também, amplo espaço para melhorias.
LEIA A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA
Veja aqui outras publicações e notas técnicas que o Todos divulgou sobre o tema
>> Documento publicada pelo Todos em dezembro de 2022
>> Nota técnica publicada pelo Todos em maio de 2023
>> Nota técnica publicada pelo Todos em agosto de 2023
Na visão do Todos, os principais pontos positivos do texto proposto pelo ministério são:
- Substituição de limite máximo (“teto”) de 1.800 horas por limite mínimo (“piso”) de 2.400 horas para a formação geral básica (FGB);
- Determinação de que o Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas estaduais e distrital de ensino, estabeleça parâmetros nacionais para os percursos de aprofundamento;
- Definição de oferta mínima de dois percursos de aprofundamento por escola, permitindo que os estudantes tenham mais possibilidades de escolha na etapa;
- Restrição ao uso da Educação a Distância (EaD) na formação geral básica, que deve ser cumprida de forma presencial, ressalvadas exceções que serão previstas em regulamento.
Entre os pontos de atenção, que necessitam de maior
- Redução da FGB – de 2.400 horas da regra geral para 2.100 horas – para estudantes que optarem pelos cursos técnicos. Além de dificultar a organização das redes, este ponto desequilibra o conteúdo ofertado e resultaria em desincentivo e prejuízo à expansão do EPT e à sua integração com o Ensino Médio regular;
- Ausência de mínimo de horas obrigatório para os percursos de aprofundamento (fixada apenas para a FGB) o que pode comprimir a parte flexível e criar modelos estaduais muito heterogêneos;
- Retorno da organização da formação geral básica por componentes curriculares, em detrimento das áreas do conhecimento (esta com menos disciplinas e maior possibilidade de integração). Ao suscitar a volta do modelo anterior, há risco de se fragmentar o currículo e, sem o devido processo de discussão e participação, antecipar a revisão da BNCC, prevista para ocorrer após 2025;
- Definição exata, em lei, dos cinco percursos de aprofundamento e das ênfases às áreas do conhecimento a serem trabalhadas em todo o território nacional. Substitui-se a lógica excessivamente flexível dos itinerários formativos por outra excessivamente rígida e uniformizante.
- Revogação do notório saber, importante dispositivo para garantir a contratação de profissionais para ministrar aulas em cursos técnicos;
- Ausência de uma meta vinculante para a expansão do tempo integral (mínimo 7h por dia). Por exemplo, de atendimento de no mínimo 50% das matrículas do Ensino Médio em tempo integral no prazo de 10 anos.
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo com pedido de urgência constitucional (art. 64, CF). Enquanto estiver em vigência esse regime de tramitação, o Congresso Nacional tem o total de 100 dias para votar completamente a matéria em ambas as casas, ressalvado o período do recesso parlamentar que se inicia em 22 de dezembro de 2023 e termina em 2 de fevereiro de 2024.
Atualmente, o PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, que definirá os próximos passos e prazos, como a relatoria e a oportunidade de apresentação de emendas.