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Lugar de Educação formal é na escola

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Nesta quarta (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o reconhecimento do direito ao Ensino Domiciliar. Ou seja: para o órgão máximo da justiça brasileira, as famílias não podem tirar as crianças da escola para ensiná-las em casa. Também chamada de homeschooling, essa modalidade de ensino diz respeito aos pais assumirem por completo o controle do processo global de Educação dos filhos, conforme aponta a própria Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).

Na decisão, apenas dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – declararam a prática inconstitucional. Sete outros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Rosa Weber) votaram contra a modalidade de ensino, mas concordaram que ela não fere a Constituição Federal. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

O consenso que levou à rejeição da prática foi, portanto, pautado no entendimento de que não caberia ao STF normatizar questões ligadas ao ensino, como rendimento e frequência dos alunos, funções que, de acordo com os magistrados, devem ser atribuídas ao Legislativo e às equipes técnicas do Ministério da Educação (MEC).

Durante a sessão, os ministros Fux e Lewandowski destacaram que a prática de homeschooling geralmente está associada a questões ligadas a crenças religiosas e pode esconder o descumprimento de direitos fundamentais de crianças e jovens, como a garantia da integridade física, por exemplo.

A decisão do STF está alinhada ao posicionamento especialistas da área educacional, uma vez que a Educação formal (ou instrução formal) oferecida em uma escola introduz crianças e jovens na dimensão política social complementar à familiar. Ao frequentar apenas espaços controlados pela família, o estudante é privado de uma construção coletiva do conhecimento, que a partir do contato com a diversidade e a pluralidade de ideias, torna-se muito mais rico. É em uma escola regular que atenda a todos os alunos com qualidade, independentemente da origem socioeconômica, que será possível diminuir a desigualdade educacional e, consequentemente, aumentar o desenvolvimento.

Os partidários da Educação domiciliar, no entanto, ponderam a capacidade da escola para regular e garantir a aprendizagem dos alunos e alunas. Segundo a Aned, a instrução formal brasileira é conteudista e a violência nas escolas é um indício de que os colégios seriam incapazes de promover a diversidade.

De fato, para alcançar os ideais para os quais foi proposta, a escola formal tem muito a melhorar, especialmente no que diz respeito à articulação entre os conteúdos ensinados e os projetos de vida dos estudantes. No entanto, não podemos retroceder na conquista histórica de um espaço de formação democrática. Muito pelo contrário: é essencial que toda a sociedade, em toda sua diversidade, engaje-se na melhoria da escola e da Educação Básica Pública.

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Nesse sentido, a participação da família é fundamental. Ao participar de órgãos colegiados educacionais como o Conselho Escolar, por exemplo, os pais podem monitorar e opinar não apenas sobre a gestão administrativa e de recursos, como também sobre a elaboração do plano político-pedagógico, documento que guia todas as atividades da escola. Esses órgãos participativos garantem que a escola ouça as expectativas das famílias ao mesmo tempo em que assegura a laicidade do ensino e a diversidade, valores inseparáveis de uma Educação pública, de qualidade e equitativa, como prevista na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).

É importante reforçar que, enquanto os familiares têm a importante função de coparticipar da Educação, conforme também assegura a LDB, ampliando as experiências educacionais para além da escola, eles não estão academicamente capacitados para ministrar o conhecimento historicamente acumulado sobre conteúdos específicos e o desenvolvimento humano.

E se eu não matricular meus filhos?

Uma vez que a Educação domiciliar não foi reconhecida como legal e que a decisão do STF deve ser seguida por juízes de todo o País, os pais ou responsáveis que não matricularem as crianças e jovens entre 4 e 17 anos em uma escola regulamentada poderão ser processados por abandono intelectual. O crime é tipificado no Artigo n° 246 do Código Penal, sob pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Concordando com essa perspectiva, o Artigo n° 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – legislação mais importante no que diz respeito à proteção dos direitos desse público – afirma que os pais/ responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.