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Regulamentação do Fundeb: Educação Pública pode perder até 12,8 bilhões para a rede privada

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Se a regulamentação do Fundeb não for aprovada ainda neste ano, o impacto negativo nas redes de ensino, em especial as mais pobres, será gigante. Por outro lado, emendas que entraram no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro e enviado ao Senado Federal geram riscos para a Educação Pública e precisam de correção.  

Segundo simulações do Todos Pela Educação, com base em dados do FNDE/MEC, Inep/MEC e Laboratório de Dados Educacionais, a potencial transferência de recursos da rede pública para as escolas confessionais (ligadas a igrejas), comunitárias ou filantrópicas poderia chegar a R$ 12,8 bilhões ao ano em um cenário de atingimento de 10% das matrículas nas etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede privada sem fins lucrativos. Esse é o percentual estipulado como limite pela mudança feita à redação do Projeto de Lei 4.732/2020, que trata da regulamentação do novo Fundeb. Na prática, contudo, o percentual é um estímulo à ampliação do conveniamento, uma vez que, de acordo com dados do Censo Escolar de 2019, atualmente esse atendimento é de 1% do Ensino Fundamental, e 0,2% no Ensino Médio.

Considerando o cenário atual, caso as matrículas existentes na rede privada sem fins lucrativos passem a ser computadas no novo Fundeb, a nova regra causaria a transferência de 3,4 bilhões por ano da rede pública para essas escolas particulares. O montante que pode ser perdido é maior que o total de complementação da União ao fundo em 2021 definida pelo modelo Valor Aluno Total (VAAT) – cerca de 3,2 bilhões. Como está, o texto desconfigura a essência da Emenda Constitucional 108/2020, construída democraticamente e aprovada por quase unanimidade no Congresso Nacional, que é a busca por maior equidade. O cenário de drenagem de recursos da rede pública pode, inclusive, ser muito maior caso o incentivo para as matrículas nas instituições privadas e sem fins lucrativos se consolide e avance até o limite dos 10% estipulados pela emenda – cenário ainda muito distante do atual.

Veja abaixo as estimativas de perda por unidade da federação.

 

BAIXE A TABELA AQUI

 

Emendas ao PL 4.732/2020

De autoria da Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e relatoria do Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES), o substitutivo do Projeto de Lei 4.732/2020 (da Câmara) era um bom texto, resultado de um esforço de meses de pactuação técnica e política e, se aprovado em sua versão original, significaria uma enorme conquista para a Educação Básica Pública. Durante a votação no plenário, no entanto, o texto recebeu emendas que o descaracterizaram em partes fundamentais. 

Uma delas, a emenda 10 (admitida após a aprovação do destaque 8) estabelece a distribuição dos recursos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público no Ensino Fundamental e no Ensino Médio regulares, contabilizando tais matrículas no Fundeb até o limite de 10% das matrículas em cada etapa. Por se tratarem de etapas educacionais com oferta de vagas já universalizada pela rede pública, a medida é um retrocesso, pois, na prática, drena recursos da rede pública, repassando para a privada. Como efeito, irá retirar recursos dos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), e, portanto, mais vulneráveis, para dar aos de melhor IDHM, onde há uma maior concentração dessa oferta. 

Outro ponto crítico inserido no texto durante a votação na Câmara dos Deputados,  a emenda 6 (admitida com a aprovação do Destaque 4), inclui como “profissionais da Educação” (grupo cuja remuneração é alvo de, pelo menos, 70% dos recursos do Fundeb) os terceirizados e os profissionais de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. A ampliação é preocupante porque pode ser um incentivo ao aumento de profissionais terceirizados nas redes de ensino. Além disso, os montantes destinados aos profissionais de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas consumirão recursos que seriam inicialmente destinados aos profissionais de instituições públicas de ensino, promovendo uma desvalorização dessa categoria. 

 Mesmo diante de um prazo apertado, é imprescindível que o Senado Federal ajuste o texto, resgatando a redação original do substitutivo do PL 4.732/2020, e que faça isso com a máxima urgência para garantir a aprovação da regulamentação do novo Fundeb ainda neste ano. Sem o fundo operacionalizado em 2021, as redes educacionais brasileiras não têm sequer previsão sólida de recursos para a Educação Básica, e as crianças e jovens do País, já tão afetadas pela pandemia da Covid-19, sofrerão ainda mais.

 

++ VEJA ANÁLISE COMPLETA DO TODOS PELA EDUCAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB APROVADO NA CÂMARA