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Qual é o papel da União, dos Estados e dos municípios na Educação?

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Entenda o papel da União, dos Estados e dos municípios

Segundo a Constituição Federal, a principal lei do país, a Educação é um direito social, assim como a saúde, o trabalho, a moradia. Mas quem é o responsável por garantir o ensino de qualidade para todos? O próprio documento traz algumas respostas para estas perguntas, mas nem todas muito claras.

A carta define que o município cuida da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental 1; o Ensino Médio é prioridade do governo estadual e do Distrito Federal, mas eles também gerem o Ensino Fundamental 2. A União, por sua vez, fica com função de coordenação financeira e técnica dessa orquestra, ao mesmo tempo em que conduz as universidades federais.

Entretanto, segundo Carlos Roberto Jamil Cury, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), “há várias zonas cinzentas no atual sistema”. Uma das principais indefinições, aponta o professor, é a atuação da União, descrita como “supletiva” na Constituição, ou seja, “que completa, que serve de complemento”, segundo uma das acepções no dicionário Aulete. “A União tem de ter um papel de protagonista na Educação brasileira.”

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Colaboração

De acordo com os artigos 23 e 211 do texto constitucional, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm de se organizar em regime de colaboração para a oferta da Educação. Essa ordem, entretanto, não está plenamente estabelecida, diz Cury. Falta estabelecer os mecanismos de colaboração entre as diferentes esferas de poder. As definições das regras ficariam para uma lei complementar posterior, com a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), mas que até hoje não foi aprovada.

Em 2014, o Plano Nacional de Educação, lei que estabelece 20 metas para a melhoria da educação no prazo de dez anos, deu prazo de dois anos para que o SNE fosse estabelecido. Mas até 2018, quatro anos depois, o SNE ainda não se concretizou. Em 2016 o Fórum Nacional de Educação fez uma proposta. Além disso, dois projetos de lei sobre o tema os PL PLPs 413/14 e 448/17 foram reunidos Comissão de Educação da Câmara, mas ainda não foram apreciados pelo plenário da Casa.

Sobreposição

Entre as obrigações estabelecidas para a União estão o financiamento das instituições de ensino públicas federais e a redistribuição de recursos para garantir oportunidades educacionais com um padrão mínimo de qualidade para todos.

Os estados e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e no Médio. Já os municípios, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Assim, parece haver, pelo texto da Constituição, uma sobreposição: tanto estados quanto municípios são responsáveis pelo Ensino Fundamental e, se não houver um regime estabelecendo as funções de cada ente, a qualidade da Educação ofertada corre riscos.

Estados e municípios devem aplicar, obrigatoriamente, no mínimo 25% das receitas de impostos no ensino.