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Educação domiciliar – projeto aprovado traz riscos a crianças e jovens e para a Educação Básica brasileira

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O Todos Pela Educação reforça seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei 3179/12, que regulamenta a educação domiciliar (homeschooling) no Brasil, cuja tramitação foi finalizada hoje, 19 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados. Manifestamos profunda preocupação com suas possíveis consequências para as crianças e jovens brasileiros e também para a política educacional brasileira.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, isso significará que famílias poderão negar o direito à educação e à proteção social contra abusos de seus filhos simplesmente por não os mandarem para a escola.

  • Ainda que o tema da educação domiciliar mereça melhor regulamentação para casos excepcionais, não é isso que o PL 3179/12 faz. Pelo contrário, ele avança para uma regulamentação que, caso aprovada pelo Senado Federal, permitirá a adoção da prática de forma generalizada, sem que haja necessidade de justificativa para tanto.
  • O Todos Pela Educação entende que a educação domiciliar não é capaz de atender aos três objetivos da Educação, dispostos na Constituição Federal em seu artigo 205: “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Não à toa, este mesmo artigo afirma que a Educação é dever do Estado e da família. A família, só ela, não é capaz de reunir as condições mínimas necessárias para alcançar objetivos tão amplos e complexos.
  • A exigência trazida pelo Projeto de Lei de que os alunos em educação domiciliar estejam matriculados em instituição de ensino credenciada e que façam avaliações anuais de aprendizagem não ameniza a preocupação com as crianças e jovens. A educação que acontece na escola vai muito além do ensino daquilo passível de ser avaliado em provas. Por exemplo, o convívio com crianças e adultos fora do círculo íntimo da família, a interação com ideias e visões de mundo contraditórias às que são expostas em casa, as trocas de experiências e interações mais diversas fazem parte do desenvolvimento dos estudantes. Dizer que pais ou responsáveis legais precisam garantir a convivência familiar e comunitária do estudante, como faz o Projeto de Lei, não assegura, de forma alguma, que isso ocorrerá.
  • O fato de o Projeto de Lei abrir a possibilidade para educação domiciliar na Educação Infantil é também gravíssimo. Essa é uma etapa para a qual o acompanhamento do desenvolvimento das crianças é ainda mais difícil, já que sequer existem avaliações de aprendizagem adotadas de forma ampla no Brasil. O Projeto de Lei aborda que as crianças na Pré-Escola precisam passar por “avaliação anual qualitativa”, inexistente hoje no Brasil. Na prática, a educação domiciliar na Pré-Escola, com toda sua dificuldade de acompanhamento, seria um retrocesso de um avanço recente do país, trazido pela Emenda Constitucional 59/2009, que tornou a etapa obrigatória para todas as crianças de 4 e 5 anos.
  • O Projeto de Lei aprovado abre uma possibilidade real de proliferação de escolas informais pelo país, o que seria um caminho altamente indesejado e crítico. Isso porque a proposta admite que a educação domiciliar seja feita por um terceiro (chamado “preceptor”), que não pais ou responsáveis pelas crianças e jovens. Não há qualquer regulamentação do que seriam esses “preceptores”, abrindo espaço para que centros informais de ensino se criem para atender alunos. A Frente Nacional das Escolas Particulares (Fenep), por exemplo, reforça que “(O relatório) abre espaço para expressiva ampliação da modalidade, a partir de uma terceirização descabida, com indesejável precarização do processo educacional, com prejuízos imensuráveis às nossas crianças”.
  • Outro risco inerente ao avanço deste Projeto de Lei é limitar a possibilidade de que casos de vulnerabilidades sociais, abusos e violência domiciliar sejam identificados e encaminhados para os órgãos responsáveis. No Brasil, as escolas são importantes instrumentos de proteção social, sendo fundamentais para a articulação de serviços públicos de atenção e proteção às crianças e jovens. Como exemplo de um problema que muitas vezes identificado em ambiente escolar, vale mencionar que estudos mostram que a grande maioria de casos de estupros contra crianças e jovens de 0 a 19 anos se dá na própria residência (mais de 60% na faixa etária entre 0 e 14 anos e 53% de 15 a 19 anos) e por pessoas conhecidas (mais de 80% na faixa etária entre 0 e 19 anos). Permitir, de forma generalizada, a adoção da educação domiciliar é reduzir o papel que a escola cumpre na proteção de crianças e jovens. Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, isso significará que famílias poderão negar o direito à educação e à proteção social contra abusos de seus filhos simplesmente por não os mandarem para a escola.
  • Por fim, é preciso destacar que o avanço da regulamentação da educação domiciliar em um momento tão crítico para a Educação Básica é mais um sinal da completa ausência, omissão e desconexão do Governo Bolsonaro com os reais problemas vividos hoje nas escolas. Depois de quase dois anos de escolas fechadas e ensino remoto que afetaram tão profundamente a aprendizagem e a saúde mental dos alunos e professores, o atual Governo Federal elencou a educação domiciliar como sua prioridade legislativa, frente a tantas outras discussões mais relevantes. Além disso, se o Projeto de Lei for aprovado no Senado, Secretarias de Educação e escolas precisarão se adaptar para acomodar a relação que precisarão ter com famílias que optem por não mandar seus filhos às escolas. Um dispêndio de energia, esforços e recursos que passa longe das urgências do atual momento.

 

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