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Novo modelo do Ensino Médio: é hora da sociedade opinar

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A Comissão do Ensino Médio da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu, na última terça-feira (09), uma consulta pública para as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Ensino Médio. O prazo vai até o dia 23 de outubro. O documento pode ser acessado aqui, na íntegra, e as sugestões podem ser enviadas por qualquer cidadão interessado para o e-mail dcnensinomedio.cne@mec.gov.br.

As novas DCNs atualizam o documento anterior, de 1998, e explicitam como escolas e redes de ensino devem se organizar com o objetivo de permitir que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio e os itinerários formativos sejam implementados.

+++O QUE SÃO E PARA QUE SERVEM AS DIRETRIZES CURRICULARES?

+++“ENSINO MÉDIO: REESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA DA ESCOLA” É PRIORIDADE NO EDUCAÇÃO JÁ!

Histórico

Desde 2017, normativas têm sido criadas com o intuito de realizar mudanças no Ensino Médio.

A primeira delas foi a Lei nº 13.415/2017, que propôs o rearranjo do Ensino Médio em cinco itinerários formativos – linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais e aplicadas e formação técnica e profissional – sem, contudo, detalhar como isso seria feito.

A segunda diz respeito à BNCC do Ensino Médio que estabelece o que os estudantes têm o direito de aprender nas escolas de qualquer parte do País nesse novo arranjo curricular. O texto está atualmente em debate no CNE.

Por fim, as DCNs são o terceiro documento dessa sequência. A Lei 13.415, a BNCC e as DCNs são, portanto, complementares e essenciais para garantir que as mudanças tornem o Ensino Médio mais atrativo aos diferentes perfis de jovens brasileiros, além de garantir um ensino de maior qualidade e com maior equidade.

O que dizem as diretrizes

O documento disponibilizado para consulta traz especificações pedagógicas e curriculares sobre como a formação geral e os itinerários formativos do Ensino Médio deverão ser ofertados pelas redes de ensino. Veja abaixo alguns destaques:

Oferta dos itinerários. Segundo as diretrizes, cada município deve ofertar pelo menos dois itinerários formativos; ao mesmo tempo, o texto aponta que a oferta dos itinerários deve respeitar as possibilidades de infraestrutura e condições das instituições de ensino. Diferentes redes de ensino podem ainda formar um arranjo local.

Modelo pedagógico. As atividades pedagógicas poderão ter diversos modelos: aulas, cursos, estágios, oficinas, trabalho supervisionado, atividades de extensão, pesquisa de campo, iniciação científica, aprendizagem profissional, participação em trabalhos voluntários, contribuições para comunidade, entre outras. Além disso, o documento reforça a necessidade da interdisciplinaridade na organização dos conhecimentos, já apontada pela BNCC, abrindo espaço para que as redes e as escolas organizem os conteúdos em modelos que não se restrinjam às disciplinas tradicionais que conhecemos.

Educação a distância. O texto prevê que até 80% da Educação de Jovens e Adultos (EJA) seja ofertada a distância. Já o ensino regular de Ensino Médio matutino e vespertino poderá ter até 20% da carga horária realizada a distância, enquanto a modalidade noturna contaria com um teto de 30%. Mas, para que a modalidade a distância seja aprovada, as redes de ensino devem oferecer suporte tecnológico – digital ou não – e pedagógico apropriado.

Carga horária. As DCNs especificam que, até o início de 2022, a carga horária total do Ensino Médio diurno regular deve ser de 3 mil horas ao longo dos três anos, o que implica na ampliação da jornada escolar de 4 para 5 horas diárias. Nesse cenário, o máximo dedicado à formação geral dos estudantes deve ser de 1.800 horas (o que equivale a quase dois anos da etapa), com os conteúdos alinhados à BNCC. As demais horas serão dedicadas aos itinerários formativos, que não têm conteúdos especificados.

É importante destacar que outro trecho do documento prevê ainda que as 3 mil horas totais sejam progressivamente ampliadas até que a etapa corresponda a 4,2 mil horas – ou seja, consequentemente aumentando o dia letivo de 5 para 7 horas no Ensino Médio.

– Professores. Profissionais de notório saber – isto é, sem formação pedagógica específica  – poderão exercer a docência apenas no itinerário técnico-profissionalizante mediante competência técnica comprovada na área. Com relação aos conhecimentos do Ensino Médio regular, o docente terá de apresentar formação em Licenciatura, como já prevê a legislação da área.

O que falta ser definido?

Algumas decisões de responsabilidade do Governo Federal fundamentais para colocar em prática a mudança da etapa já estão sinalizadas nas diretrizes: adaptação das avaliações à Base Nacional do Ensino Médio, especialmente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); a revisão do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e a formação de professores, todas decisões de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

+++ENTENDA A RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE SOBRE A EDUCAÇÃO