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Nota Pública de posicionamento: Todos analisa MP que flexibiliza dias letivos

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A pandemia do Covid-19 no País exige que a tomada de decisão para minimizar os efeitos da crise seja ágil e dinâmica. Para dar uma resposta a essa urgência na área educacional, o Governo Federal publicou, no início de abril, a Medida Provisória 934/2020, que flexibiliza o mínimo de 200 dias letivos, mas mantém obrigatória a carga horária mínima compulsória de cada etapa. Apesar de a medida ter como aspecto positivo dar alguma tranquilidade jurídica às redes de ensino – muito embora a desobrigação do cumprimento do mínimo de dias letivos em situações excepcionais já seja prevista na legislação vigente no Brasil – há lacunas preocupantes, como aponta análise do Todos Pela Educação, que traz ainda uma série de recomendações para eventuais emendas complementares à MP.

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Dentre as lacunas, a nota pública do Todos Pela Educação destaca que a publicação da MP foi feita sem que houvesse interlocução com as redes de ensino estaduais e municipais, onde se concentram as matrículas da Educação Básica e que o documento não estabelece qualquer parâmetro de qualidade para as horas letivas obrigatórias com a desobrigação do cumprimento dos dias letivos, sejam elas presenciais ou realizadas remotamente.

Como recomendação ao poder público, o Todos aponta que deve ficar a cargo do Conselho Nacional de Educação normatizar a MP; que a União deve garantir assistência técnica e financeira aos estados e municípios – mantendo, inclusive, a cobertura dos programas de transporte, alimentação e dinheiro direto na escola pela totalidade dos 200 dias letivos – ; que sejam preservados os empregos e salários dos profissionais da Educação, bem como oferecida assistência em saúde mental a esses profissionais e aos estudantes e suas famílias durante e após o período de distanciamento social. A nota defende ainda que se busque o diálogo entre o Congresso Nacional, as autoridades públicas, as entidades da sociedade civil e as organizações de representação atuantes no campo da Educação, de forma a garantir que as decisões, mesmo que tomadas em ambiente remoto, não deixem de contemplar importantes representações educativas.

Neste posicionamento, há também o entendimento de que, uma vez que o auxílio emergencial aprovado em 14 de abril por um Projeto de Lei Complementar (PLP 149-B de 2019) não preservou os mínimos constitucionais de investimento em Educação nos montantes a serem transferidos da União aos entes federados, cabe ao Congresso Nacional apresentar um projeto de lei visando assegurar ao menos esses recursos mínimos.

Por fim, o Todos Pela Educação pede alerta para que a MP não abra caminho para decisões, sem o devido debate público, sobre temas ainda controversos, como vouchers, Educação domiciliar, contratos de trabalho dos profissionais da Educação e Educação à Distância.

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