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FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO: O QUE DEFENDE O TODOS PELA EDUCAÇÃO

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O Todos Pela Educação (Todos) vem a público para corrigir e elucidar informações publicadas na matéria do site Congresso em Foco sob o título “Prefeitos e ONG querem retirar cálculo do piso nacional dos professores da lei do Fundeb”, assinada pela jornalista Samanta do Carmo. A reportagem, que trata de dois assuntos de extrema importância para a Educação Básica brasileira – o Fundeb e Piso do Magistério, ao trazer informações incompletas e imprecisas dá margem para que atribuam ao Todos uma posição diferente da que temos defendido em nossas propostas de maneira pública e transparente, conforme esclarecemos a seguir:

  • O Todos defende que o Piso Salarial do Magistério seja garantido na Constituição Federal e que esta preveja a criação de uma legislação específica para o tema, como forma de dar perenidade à política e permitir seu contínuo reajuste, evitando que haja qualquer retrocesso no que foi até agora conquistado pelos professores e que representa também uma conquista para toda a Educação Básica. Tal entendimento foi explicitado em entrevista à jornalista no dia 17 de abril e está, inclusive, claramente expressado na fala de representante do Todos, na própria matéria: “a existência de um salário base para os professores da educação básica é fundamental”. Essa, inclusive, é a atual lógica de determinação das regras do Piso, em linha com o inciso VIII do Art. 206 do texto atual da Carta Magna e com o Art. 60 do ADCT (inciso III, alínea “e”).
  • A defesa do Piso também foi, recentemente, objeto da participação do Todos em sessão solene do Congresso Nacional sobre o tema, no dia 26 de março deste ano.
  • No âmbito da discussão sobre a operacionalização de um novo Fundeb, e de modo a garantir o cumprimento do Piso de acordo com a Lei e sua constante e necessária elevação, é imprescindível o debate sobre o cálculo do reajuste do Piso (hoje atrelado ao valor mínimo aluno/ano do Fundeb) e que, conforme indicado na própria matéria, “o Todos não tem ainda posição específica”. À luz dos aprimoramentos que propomos para um novo Fundo (mais detalhes abaixo), o valor de investimento mínimo aluno/ano crescerá em aproximadamente 50%. Assim, considerando os critérios vigentes, igual crescimento seria reproduzido repentinamente no salário docente, trazendo assim impactos substantivos nas folhas de pagamentos nas Prefeituras e Governos de estado de todo o Brasil, resultando em dificuldades para honrar os salários dos professores das redes. Cabe aqui, também, o registro de que o aumento do valor mínimo aluno/ano (ainda que de diferentes maneiras) é objeto de busca de muitas das propostas hoje presentes no debate público — ou seja: há necessidade de debate plural sobre o cálculo do reajuste do Piso, não estando restrita à proposta elencada pelo Todos.
  • Em tempo, é importante explicitar que a busca contínua por maior valorização dos profissionais da Educação, que se expressa também, mas não somente, por meio de melhorias salariais, deve ser entendido como elemento fundante para fortalecermos a carreira docente em todo o País e não é incompatível com a discussão acima referida. A contínua valorização dos professores no Brasil é tema central da atuação do Todos, em linha com o Plano Nacional de Educação e presente nas propostas da iniciativa Educação Já, coordenada pelo Todos, sobre o tema.

Sobre a proposta do Todos para o Fundeb: a título de esclarecimento, uma vez que a matéria discorre de maneira incompleta sobre o que temos proposto em pronunciamentos públicosnos materiais publicados em nosso site desde o início do ano, defendemos os 4 seguintes aprimoramentos no Fundeb com o intuito de ampliar a equidade na Educação Básica pública brasileira:

  1. Tornar o Fundeb permanente, sem prazo para acabar, instituindo essa como uma política de Estado que deve ser continuada, salvaguardando seus impactos positivos na Educação brasileira. Entendemos, ainda, que o Fundeb deve continuar a ser direcionado exclusivamente para a rede pública de ensino;
  2. Aprimorar a fórmula intraestadual do Fundeb para reduzir a desigualdade existente na distribuição dos recursos vinculados à Educação que estão fora da cesta de impostos que compõem o fundo. Isso significa maior cooperação financeira entre os entes federativos de cada Unidade da Federação, fazendo com que mais recursos do Fundeb cheguem para quem tem menos fora dele;
  3. Aperfeiçoar a distribuição da complementação da União ao Fundeb para que ela seja destinada aos entes federativos que mais precisam em todo o Brasil, independente de estado de origem. Este ajuste, inclusive, eliminaria uma ineficiência alocativa da complementação federal da ordem de 30% (Fonte: Estudo Técnico nº 24/2017 da Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara dos Deputados);
  4. Ampliar a complementação da União de forma gradativa e sustentável, em pelo menos R$ 7 bilhões, permitindo elevar o investimento mínimo em Educação no País e reduzir as desigualdades nacionais, em processo que possibilite aos entes federativos ajustarem suas políticas com os novos aportes de recursos.

Essas propostas, conjuntamente, possuem significativo efeito na promoção de maior equidade na distribuição dos recursos na Educação Básica, beneficiando, em especial, os entes federativos mais vulneráveis. Elas permitirão, por exemplo (simulações com dados de 2015):

  • Reduzir a desigualdade no financiamento educacional entre entes em 46%;
  • Ampliar o investimento médio por aluno nos municípios de menor nível socioeconômico do Brasil em mais de R$ 800 (25% de aumento);
  • Garantir que nenhum município brasileiro tenha menos de R$ 4,3 mil para investir por aluno por ano (hoje uma em cada quatro redes de ensino estão abaixo desse patamar de investimento, sendo que a rede com menor valor investe R$ 2,9 mil);

Há diversos outros efeitos benéficos nestas mudanças propostas, cujos cálculos estão disponibilizados publicamente pelo Todos desde o início do ano.

Por fim, é importante registrar que diferentemente do que indicado na matéria, o Todos não “apresentará” conjunta ou isoladamente, “uma proposta de emenda à Constituição” (até porque, tal ação não é permitida). Nossa proposta é pública e, caso parlamentares se interessem, eles poderão apresentar emendas ou substitutivos que dela derivem. Afinal, é este o objetivo central da nossa proposta e a missão do nosso trabalho como um todo: contribuir tecnicamente para qualificar o debate de maneira a impulsionar a qualidade e equidade na Educação Básica brasileira.