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O que fazer quando não há vagas na rede pública?

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Apesar da inclusão de milhões de crianças e jovens brasileiros na Educação Básica nas últimas décadas, é comum ver, no início do ano letivo, notícias que retratam famílias em filas de espera por vagas na rede pública de ensino em diversos locais do País. Muitas não sabem a quem recorrer quando não conseguem efetuar a matrícula e desconhecem o conteúdo da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, que determina que toda criança e jovem entre 4 e 17 anos deve estar na escola. A obrigatoriedade começou em 2016.

O Todos Pela Educação preparou um tira-dúvidas sobre o direito à Educação nas etapas obrigatórias pela legislação brasileira. O que fazer quando não há vagas na rede pública? Informe-se abaixo.

Creche (0 a 3 anos)

Apesar de ser uma etapa da Educação Básica não mais ligada à Assistência Social, a Creche não é obrigatória no Brasil, uma vez que a faixa etária cuja matrícula em uma unidade de ensino é obrigatória para as crianças vai dos 4 aos 17 anos.

Em 2017, segundo dados do IBGE, apenas 34,1% das crianças dessa faixa etária estavam matriculadas em creches. No entanto, por se tratar de um direito constitucional  assegurado às famílias, o poder público é obrigado a garantir vaga se há demanda. Dessa forma, se a criança não frequenta uma creche por falta de vaga, os pais podem e devem acionar o conselho tutelar,que acionará a rede municipal de ensino para garantir uma vaga em unidade próxima da residência ou local de trabalho dos responsáveis – importante ressaltar: não necessariamente aquela da preferência da família.

Vale lembrar que a qualidade da Educação ofertada na Creche deve estar de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil e atender os parâmetros nacionais de qualidade que constam no Plano Nacional de Educação (PNE) e seguir as determinações da Base Nacional Comum Curricular para a Educação Infantil. Caso isso não ocorra, os pais devem informar os órgãos responsáveis do sistema municipal de ensino e o conselho municipal de direitos da criança e do adolescente.

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Pré-escola (4 e 5 anos)

Com a Emenda Constitucional 59, a Pré-escola passou a ser obrigatória no Brasil. Isso significa que se a criança não frequenta essa etapa por falta de vaga, a responsabilização é institucional, ou seja, ao tentar fazer a matrícula e a escola negar, os pais podem acionar o conselho tutelar ou o judiciário. Em 2017, o Brasil tinha 93% das crianças dessa idade matriculadas na Pré-escola. Mas é preciso ressaltar que os 7% rsão tão importantes quanto o restante das crianças.

Caso a criança não esteja matriculada por opção dos pais, estes podem ser responsabilizados individualmente por descumprir a lei, ocasionando até mesmo a perda da guarda. Segundo Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito, presidente da Comissão de Direitos à Educação e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), qualquer pessoa pode procurar o conselho tutelar para relatar casos de crianças sem matrícula ou matriculadas, mas sem frequentar as aulas. “A garantia do direito à Educação aparece inclusive quando se assina um contrato de trabalho. Entre os documentos pedidos por uma empresa ao novo funcionário está o comprovante de que os filhos estão matriculados numa unidade de ensino”, afirma.

Ensino Fundamental

Se a criança tem idade para ingressar no Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), os pais devem procurar a escola mais próxima da residência. Se a matrícula da criança não for garantida nesse estabelecimento de ensino, os pais podem procurar o conselho tutelar e contatar o conselho municipal de Educação e dos direitos da criança e do adolescente. Se, ainda assim, a vaga não for concedida, a família e o conselho tutelar podem ir ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para ajuizar uma ação que garanta a matrícula. A ação será processada e julgada na Vara de Infância e Juventude.

Maria Cristina explica que muitas vezes os conselhos tutelares podem ser ineficazes, o que justifica o fato de muitas famílias recorrerem diretamente ao judiciário. “Existe um cenário de precariedade em muitos desses órgãos, infelizmente”, aponta.

Ensino Médio

Se um jovem termina o Ensino Médio na idade adequada, isso significa que ele deveria ter 17 anos ao fim da etapa. Por ser menor de idade, caso falte vaga na escola, os pais devem proceder da mesma forma que no Ensino Fundamental para garantir a matrícula na rede pública de ensino. No entanto, se ele tiver mais de 18 anos, por ter atingido a maioridade civil, o poder público e a família não podem ser responsabilizados. “A emenda 59 vai justamente até os 17 anos, antes de o jovem completar 18 e ser considerado maior de idade”, afirma Maria Cristina.

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Para saber o telefone do conselho tutelar mais próximo da sua residência, procure a prefeitura do seu município.

Para saber o telefone da Defensoria Pública mais próxima, procure o governo estadual.

Para saber o telefone do Ministério Público mais próximo, procure o governo estadual.

Para acessar a Constituição, clique aqui.

Para acessar a EC 59, clique aqui.

Para acessar a LDB, clique aqui.