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Corte etário: “o que muda para meus filhos?”

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Em sessão no dia 1 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o corte etário. A idade mínima, estabelecida pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), está em vigor desde 2010, mas não era respeitada por todas as redes de ensino. Se o STF definir que a regra valerá a partir do ano que vem, saiba o que pode mudar na vida escolar do seu filho/a!

Educação Infantil

Creche: Essa é a primeira etapa da Educação Infantil e atende crianças de 0 a 3 anos de idade. Esse período escolar tem subdivisões, como o berçário e o maternal. A decisão do STF não muda a dinâmica de matrícula nessas subdivisões. São as redes municipais que definem as regras e critérios para matricular crianças entre 0 e 3 anos na Creche.

Pré-Escola: Essa é a segunda fase da Educação Infantil. A matrícula nessa etapa é obrigatória e, portanto, os pais de crianças com 3 anos e pouco já devem ficar de olho no assunto. A decisão do STF confirmou que apenas crianças com 4 anos completos até 31 de março podem ser matriculadas na Pré-escola, o que significa que as que completarem 4 anos nos outros meses (abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro) deverão permanecer na Creche.

Ensino Fundamental: 

É no 1° ano do Ensino Fundamental que a criança começa a aprender de maneira mais estruturada, o que exige certas competências para lidar com a rotina, por exemplo. A decisão do STF confirmou que apenas crianças com 6 anos completos até 31 de março podem ser matriculadas no 1° ano dessa etapa. Portanto, as que completarem 6 anos nos outros meses (abril, maio, junho, julho agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro) deverão permanecer na Pré-escola.

Exceções

Se o meu filho/a tem 5 anos e meio e já cursou dois anos ou mais de Pré-escola, ele/a pode ser matriculado no Ensino Fundamental?

Para crianças nesse caso, é preciso aguardar a publicação da decisão do STF, que deve decidir entre estabelecer regras excepcionais de ingresso ou determinar que os pequenos permaneçam na etapa infantil.

Ainda tem dúvidas? Veja o que Alessandra Gotti*, advogada e especialista em Educação, tem a dizer sobre o impacto do veredicto do STF no dia a dia das escolas.

1) Por que a decisão da idade adequada para uma criança entrar no Ensino Fundamental foi parar no Supremo Tribunal Federal?

Essa questão foi parar no STF devido à  avalanche de ações judiciais contra o corte etário definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

2) Quando a decisão começa a valer? Isso  impactará as matrículas do ano que vem?

A decisão relativa aos julgamentos das ações decididas pelo STF ainda será redigida e publicada mas, como é a posição final do STF, é importante que os sistemas de ensino se organizem para o próximo ano letivo. Isso porque essa decisão vinculará todo o Judiciário e o Executivo federal, estadual e municipal, servindo de referência para todas as deliberações de juízes em todo o País.

3) Crianças menores de 6 anos que já ingressaram na escola, por exemplo, poderão continuar matriculadas?

As crianças cujas situações já estiverem consolidadas não serão prejudicadas.

4) Como essa decisão influenciará na legislação dos Estados?

O corte etário previsto pelo CNE já deveria ser respeitado em todo o território nacional, por se tratar de uma regra geral estabelecida por um órgão federal e destinada a harmonizar os sistemas de ensino. No entanto, é verdade que vários Estados adotam regras distintas. No Estado de São Paulo, por exemplo,  na rede privada e estadual o corte etário é 30/06; já na rede municipal da Capital é 31/3. Acredito que a decisão do STF tornará obrigatório o corte etário do CNE em todo território nacional.

5) A decisão valerá para escolas públicas e privadas?

Sim. A decisão deve ser observada por todos os sistemas de ensino, que abrangem tanto a rede pública quanto a privada, obrigatoriamente.

6) A decisão interfere no ingresso nas diferentes subdivisões da Creche, como o berçário?

Não interfere. A decisão do STF diz respeito apenas às idades mínimas para entrar na Pré-escola e no Ensino Fundamental.

*Alessandra Gotti é advogada, presidente-executiva do Instituto Articule, consultora do CNE/ Unesco, sócia da Hesketh Advogados, sócia-efetiva e consultora do Todos Pela Educação.