Merenda, Educação Infantil e calendário: os próximos passos da Educação no contexto da pandemia
Lançada no início de abril pelo Governo Federal, a Medida Provisória 934/2020 estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior tendo em vista o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e já conta com mais de 200 emendas apresentadas no Congresso Nacional. A relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB/PR), promoveu uma série de debates virtuais com gestores estaduais e municipais, parlamentares e especialistas em Educação. Ao lado de representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e Federação Nacional sas Escolas Particulares (Fenep), o Todos Pela Educação participou da última discussão no dia 21 de maio.
Veja a audiência na íntegra
A medida que flexibiliza o ano letivo é fundamental para gestores, professores, famílias e alunos, pois lançará as bases para que as redes de ensino locais e conselhos de Educação tomem decisões em relação ao calendário escolar de 2020, e provavelmente de 2021, e planejem as atividades da volta às aulas – temas que são objetos de ansiedade e muitas dúvidas por parte da comunidade educacional. Segundo a relatora da MP, o objetivo é que a medida seja uma diretriz, observando o parecer que já foi elaborado pelo CNE e aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) em 1° de junho.
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Pontos de atenção para definir os próximos passos da Educação
A partir de uma análise das emendas e também do documento inicial, feita pelo Todos em abril, Priscila Cruz, presidente-executiva da organização, abordou os pontos de atenção do texto em tramitação durante a reunião, os principais foram: a limitação do período e temas que a MP deve tratar, os recursos para a alimentação escolar e a Educação Infantil (veja abaixo). Essa é uma das dezenas de ações do Todos para apoiar a Educação Pública frente à pandemia do novo coronavírus, conheça e apoie essa causa!
As mudanças propostas pela MP devem se referir apenas ao período excepcional – “Os efeitos da Medida Provisória devem ficar limitados ao período de excepcionalidade decorrente da pandemia, que provavelmente irá além do ano letivo 2020. Embora seja necessário encontrar uma solução emergencial para isso, não se deve alterar permanentemente os pontos da Lei de Diretrizes e Base (LDB) e outros marcos legais estabelecidos, assim como a inclusão de temas externos à discussão da pandemia, que requerem tempo e outro espaço de discussão. Tais temáticas aumentariam a insegurança jurídica na tomada de decisões das redes locais em um momento em que já há muitas incertezas”.
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É preciso flexibilizar a distribuição dos recursos para merenda – “A regra imposta pelo MEC para a execução dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), permitindo, apenas, a distribuição de kits (que obriga as família a se deslocarem para retirá-los ou requer uma logística inviável por parte dos entes) impede a transferência direta de auxílio financeiro para as famílias, seja por cartão magnético ou outro meio. O que isso acarretou, na prática, é que diversos Estados e Municípios estão realizando transferências para as famílias com recursos próprios, já que não podem fazê-lo com os recursos do PNAE, desfalcando receitas já bastante abaladas pelo cenário de crise”
Será necessário flexibilizar a carga mínima para a Educação Infantil – “A manutenção das atividades pedagógicas de modo remoto para os alunos da Educação Infantil tem dificuldades intrínsecas à etapa, isto é, há interações que são impossíveis a distância. Assim, dificilmente será possível cumprir a carga mínima exigida para elas e, portanto, permitir o descumprimento dessa carga horária traz mais segurança para as redes e profissionais e previne possíveis judicializações. Além disso, é importante destacar que deve haver um olhar cuidadoso para a etapa infantil, lembrando que Creche e Pré-escola são muito diferentes e não devem ser tratadas da mesma maneira nas propostas de atividades”.