Corte etário: “o que muda para meus filhos?”
Em sessão no dia 1 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o corte etário. A idade mínima, estabelecida pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), está em vigor desde 2010, mas não era respeitada por todas as redes de ensino. Se o STF definir que a regra valerá a partir do ano que vem, saiba o que pode mudar na vida escolar do seu filho/a!
Ainda tem dúvidas? Veja o que Alessandra Gotti*, advogada e especialista em Educação, tem a dizer sobre o impacto do veredicto do STF no dia a dia das escolas.
1) Por que a decisão da idade adequada para uma criança entrar no Ensino Fundamental foi parar no Supremo Tribunal Federal?
Essa questão foi parar no STF devido à avalanche de ações judiciais contra o corte etário definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
2) Quando a decisão começa a valer? Isso impactará as matrículas do ano que vem?
A decisão relativa aos julgamentos das ações decididas pelo STF ainda será redigida e publicada mas, como é a posição final do STF, é importante que os sistemas de ensino se organizem para o próximo ano letivo. Isso porque essa decisão vinculará todo o Judiciário e o Executivo federal, estadual e municipal, servindo de referência para todas as deliberações de juízes em todo o País.
3) Crianças menores de 6 anos que já ingressaram na escola, por exemplo, poderão continuar matriculadas?
As crianças cujas situações já estiverem consolidadas não serão prejudicadas.
4) Como essa decisão influenciará na legislação dos Estados?
O corte etário previsto pelo CNE já deveria ser respeitado em todo o território nacional, por se tratar de uma regra geral estabelecida por um órgão federal e destinada a harmonizar os sistemas de ensino. No entanto, é verdade que vários Estados adotam regras distintas. No Estado de São Paulo, por exemplo, na rede privada e estadual o corte etário é 30/06; já na rede municipal da Capital é 31/3. Acredito que a decisão do STF tornará obrigatório o corte etário do CNE em todo território nacional.
5) A decisão valerá para escolas públicas e privadas?
Sim. A decisão deve ser observada por todos os sistemas de ensino, que abrangem tanto a rede pública quanto a privada, obrigatoriamente.
6) A decisão interfere no ingresso nas diferentes subdivisões da Creche, como o berçário?
Não interfere. A decisão do STF diz respeito apenas às idades mínimas para entrar na Pré-escola e no Ensino Fundamental.
*Alessandra Gotti é advogada, presidente-executiva do Instituto Articule, consultora do CNE/ Unesco, sócia da Hesketh Advogados, sócia-efetiva e consultora do Todos Pela Educação.